Liberdade de consciência e crença
A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei,a proteção aos locais de culto e suas liturgias, conforme consagra o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
O direito ao culto religioso e a poluição sonora
Isto assegura o direito inviolável dos cidadãos de se manifestarem em cultos religiosos em igrejas, mesquitas, sinagogas, terreiros de umbanda e em outros locais,e professar seja religião católica, evangélica,judaica, budista, espírita, cristã, muçulmana ou outras.
Limitações da liberdade religiosa
No entanto, apesar da liberdade do exercício do culto religioso previsto na Constituição Federal, existe uma limitação deste direito quando constatada a poluição sonora em razão de emissão de sons/ruídos.Isso ocorre com o uso de microfone, música ao vivo, instrumentos e aparelhos eletroeletrônicos, guitarra e caixa amplificada, quando estiverem acima dos níveis (decibéis) permitidos na legislação municipal.
Impactos da poluição sonora na saúde
A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que a exposição a níveis de ruído acima de 70 decibéis durante o dia e 55 decibéis durante a noite pode levar a sérias consequências para a saúde.
Decisão judicial e o equilíbrio de direitos
Tratando deste tema e figurando como parte determinado templo religioso, em acórdão proferido pelo TJMG, assim constou:
“Acentue-se que não se está violando dispositivo constitucional que assegura a liberdade de consciência e de crença ou o livre exercício dos cultos religiosos,como disposto no artigo 5°, inciso VI, da Magna Carta, mas viabilizando o exercício desta atividade em conformação com o exercício regular do direito alheio, no caso, o sossego, valor também indispensável ao ser humano.”
A importância da perícia técnica
Tal limite legal tem por objetivo resguardar a saúde da população, preservando o ambiente contra essa espécie de poluição. Ela gera efeitos danosos, como distúrbios do sono, estresse, perda da capacidade auditiva, surdez,
dores de cabeça, alergias, distúrbios digestivos, falta de concentração e aumento do batimento cardíaco (TJMG 1.0079.05.205822-3/001).
Verificação dos níveis de ruído
Em síntese, fator essencial na apuração da poluição sonora é a realização de perícia técnica. Essa verificação deve comprovar se o som/ruídos estão dentro dos limites de decibéis fixados por lei municipal.Estando dentro dos limites,
é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.
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