Incêndio Florestal e Responsabilidade
Atualmente neste Estado e no Brasil ocorrem centenas de focos de incêndio colocando em risco a vegetação, florestas e inclusive propriedades privadas e públicas. É impressionante a existência de queimadas e incêndios florestais no país relatados todos os dias pelos meios de comunicação.
Em maio do presente ano o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais já havia registrado 3.063 casos de incêndio no mês de abril com aumento de 136%, em relação ao mês anterior.
Medidas de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
Em 03/06/24, dentro da política de prevenção contra os incêndios florestais, o site da FEAM informava sobre o programa de combate a incêndios florestais do Governo deste Estado e que, em reunião de abertura dos trabalhos em 2024, foram apresentadas as principais medidas que serão adotadas para prevenção e combate aos incêndios florestais, sobretudo durante o período de seca previsto para os próximos meses.
De fato, nos meses do período da seca neste Estado e no país ocorre a maior incidência de focos de incêndio. Diante desta realidade sempre surge a dificuldade, na maioria dos casos, de não identificar a sua autoria (nexo causal), dificultando assim como fixar a responsabilidade. A caracterização do nexo causal é importante pois somente ocorre a responsabilidade caso se tenha contribuído para o fato.
Tratando deste assunto, em recente julgamento, assim manifestou o TJMG
“A responsabilidade por danos ambientais causados por incêndio em propriedade rural independe de culpa ou dolo, mas requer a existência do nexo de causalidade, conforme previsto no art. 38 do Código Florestal”.
Na esfera administrativa, a aplicação de eventuais multas por causar “Incêndios” florestais também se exige a comprovação do nexo causal. E ainda na área penal:
“não determinada com exatidão a autoria de incêndio provocado em área florestal, inviável imputar-se a responsabilidade penal ao denunciado simplesmente por se tratar do proprietário da área queimada”.
Conclusão
De acordo com o texto, em primeiro lugar, o proprietário rural ou urbano deve agir com trabalhos preventivos com relação a eventuais incêndios florestais. No entanto, na hipótese de ter sua propriedade atingida ou estar sendo atingida por incêndio florestal, sem que tenha qualquer participação, deve comunicar o fato aos Órgãos Ambientais, Corpo de Bombeiros e registrar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar. Além disto buscar todas as provas possíveis, inclusive de testemunhas, para que possam comprovar no futuro que não teve qualquer participação no evento para afastar o nexo da causalidade.
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