Autuação por afetar a Biota

A Lei é uma norma jurídica geral e abstrata, que serve como fonte do Direito e se aplica a todos os cidadãos. Ela provém das casas legislativas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, a Lei Complementar n. 95/1998 estabelece que a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis devem ser feitas com clareza, precisão e ordem lógica. Esse padrão inclui também as normas regulamentadoras, como decretos, resoluções e portarias.

Dificuldades no cumprimento das leis devido a termos técnicos

Um dos maiores desafios na legislação está na fiscalização e no cumprimento das leis que utilizam termos técnicos ou excessivamente complexos. Isso torna difícil para o cidadão comum compreender as exigências legais. O problema é ainda mais evidente nas leis ambientais, que usam expressões como ecossistema, bioma, biota, biodiversidade, zona de amortecimento, corredores ecológicos, seres bióticos e abióticos.

O impacto dos termos técnicos na legislação ambiental

Muitas vezes, as leis ambientais em vigor no Brasil recorrem a esses termos técnicos, gerando confusão entre os cidadãos. Por exemplo, o órgão ambiental pode autuar uma pessoa por prejudicar seres raros da biota, e ela pode não entender claramente a razão ou o significado desses termos. Esse tipo de situação se assemelha ao que Franz Kafka retratou em sua obra ‘O Processo’, onde o protagonista enfrenta um processo sem conhecer o motivo.

Exemplos de termos técnicos em resoluções e leis ambientais

A seguir, apresentamos alguns exemplos de legislações ambientais que empregam termos como “biota”:

  • “Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota deverá ser licenciada pelo órgão ambiental competente.” (Resolução CONAMA nº 13/90)

  • “Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área de pequena extensão com pouca ou nenhuma ocupação humana, que apresenta características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.” (Lei nº 9.985/2000)

  • “Poluição ambiental é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem desfavoravelmente a biota.” (Decreto/MG n. 47.383/18)

Conclusão

Por fim, a legislação ambiental atual usa muitos termos técnicos e pouco claros, apesar da exigência da Lei Complementar n. 95/1998 para que os textos legislativos sejam redigidos com clareza. Isso obriga os cidadãos a recorrer a dicionários para entender a legislação, o que dificulta o acesso à informação e reduz a eficácia das leis.

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João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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