Suspensão e Interdição de Fábrica de Cimento

Um dos primeiros instrumentos legais sobre a proteção do Meio Ambiente no país foi instituído pelo Decreto-Lei no 1.413 de 14/08/1975 promulgado pelo Presidente da República da época, General Ernesto Geisel, que dispunha sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais,

Por este Decreto-Lei competia exclusivamente ao Poder Executivo, na hipótese de não observância das “medidas necessárias a prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente” determinar ou cancelar a suspensão do funcionamento de estabelecimento industrial cuja atividade fosse considerada de alto interesse do desenvolvimento e da segurança nacional.

O fato que provocou a edição do Decreto-Lei n. 1413/75 foi a cassação em 975 pelo então Prefeito de Contagem/MG do alvará municipal de localização e funcionamento da Fábrica de Cimento localizada nesta cidade (onde se encontra hoje o Itaú Power Center) (conhecido pelas chaminés) pela não adequação da indústria às normas ambientais do Município.
Segundo relato da época, a vizinhança local, composta de trabalhadores de baixa renda, reclamava do pó de cimento que caía sobre suas residências e, principalmente, das doenças respiratórias e dermatológicas que se agravavam pelo contato diário com a poluição atmosférica.

No entanto, um dia depois de iniciado o fechamento da Fábrica de Cimento foi promulgado o Decreto Decreto-Lei n. 1413/75 pelo Presidente da República tornando sem efeito a cassação do Alvará de funcionamento expedido pelo Poder Público Municipal.

CONCLUSÃO

Posteriormente, a referida Fábrica de Cimento por questões técnicas e ambientais encerrou suas atividades em Contagem/MG pressionada em parte pelo surgimento em 1977 do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, órgão colegiado com participação da sociedade civil e, em1980, da Lei n. 7.772 do Estado de Minas Gerais que previa dentre outras penalidades a suspensão da atividade por infração às normas ambientais deste Estado, em contraposição ao mencionado Decreto.

João Paulo Campello de Castro

João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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