
Um dos primeiros instrumentos legais sobre a proteção do Meio Ambiente no país foi instituído pelo Decreto-Lei no 1.413 de 14/08/1975 promulgado pelo Presidente da República da época, General Ernesto Geisel, que dispunha sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais,
Por este Decreto-Lei competia exclusivamente ao Poder Executivo, na hipótese de não observância das “medidas necessárias a prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente” determinar ou cancelar a suspensão do funcionamento de estabelecimento industrial cuja atividade fosse considerada de alto interesse do desenvolvimento e da segurança nacional.
O fato que provocou a edição do Decreto-Lei n. 1413/75 foi a cassação em 975 pelo então Prefeito de Contagem/MG do alvará municipal de localização e funcionamento da Fábrica de Cimento localizada nesta cidade (onde se encontra hoje o Itaú Power Center) (conhecido pelas chaminés) pela não adequação da indústria às normas ambientais do Município.
Segundo relato da época, a vizinhança local, composta de trabalhadores de baixa renda, reclamava do pó de cimento que caía sobre suas residências e, principalmente, das doenças respiratórias e dermatológicas que se agravavam pelo contato diário com a poluição atmosférica.
No entanto, um dia depois de iniciado o fechamento da Fábrica de Cimento foi promulgado o Decreto Decreto-Lei n. 1413/75 pelo Presidente da República tornando sem efeito a cassação do Alvará de funcionamento expedido pelo Poder Público Municipal.
CONCLUSÃO
Posteriormente, a referida Fábrica de Cimento por questões técnicas e ambientais encerrou suas atividades em Contagem/MG pressionada em parte pelo surgimento em 1977 do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, órgão colegiado com participação da sociedade civil e, em1980, da Lei n. 7.772 do Estado de Minas Gerais que previa dentre outras penalidades a suspensão da atividade por infração às normas ambientais deste Estado, em contraposição ao mencionado Decreto.
João Paulo Campello de Castro