Prazo da Administração Pública Ambiental

O processo de Licenciamento Ambiental é, sem dúvida, fundamental para a proteção do meio ambiente. No entanto, frequentemente, os cidadãos acabam se deparando com a inércia da Administração Pública. Por isso, neste post, vamos explorar mais a fundo as principais questões relacionadas aos prazos e à falta de resposta por parte dos órgãos ambientais.

A Inércia da Administração Pública

Ocorre com frequência o fato do cidadão apresentar requerimento à Administração Pública com determinado objetivo e, apesar da ocorrência de prazo razoável, não obter a manifestação.

Licenciamento Ambiental e Justificativas

Com referência à requerimentos protocolados perante os órgãos ambientais, especialmente com relação ao Licenciamento Ambiental, o não atendimento dentro do prazo razoável pela Administração Pública é usual justificar sob a alegação da ausência de capacitação técnica dos agentes públicos e tratar-se de matéria extremamente complexa.

Exigências para o Licenciamento

No âmbito do Licenciamento Ambiental ocorre outra situação em relação ao prazo da Administração Pública não se manifestar dentro de prazo razoável.
Trata-se da exigência de instruir o requerimento com a declaração do Município, declarando que a atividade a ser licenciada está em conformidade com a legislação municipal de uso e ocupação do solo, conforme se observa do parágrafo 1º do art. 10 da Resolução Conama nº 237/1997.

Consequências da Falta de Documentação

A não apresentação deste documento faz com que o processo do licenciamento ambiental fique prejudicado.

Análise do EIA/RIMA e CODEMA

Ainda, a não expedição da referida declaração municipal pode ocorrer sob a alegação de que o Município precisa analisar, por exemplo, o EIA/RIMA do empreendimento a ser instalado ou então de que deverá antes aguardar a manifestação do respectivo CODEMA (Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente).

Histórico da Legislação

Esta exigência não constou da redação originária da Lei n. 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e o entendimento da época se aplicava somente ao licenciamento ambiental em áreas urbanas.

Conclusão

É essencial que os cidadãos conheçam seus direitos em relação aos prazos da Administração Pública Ambiental. A falta de resposta pode ser frustrante, mas entender as exigências e os procedimentos pode ajudar na busca por uma solução.

Leia também: Licenciamento Ambiental: Como descomplicar seu processo com a Campello Castro

João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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