Existe risco de apanhar ao ser conduzido “sob vara” pela Justiça

No Direito Romano, o símbolo da autoridade dos juízes ordinários e magistrados era o feixe de varas (fasces) que deviam portar obrigatoriamente, como informa o título LXV, § 1 das Ordenações Filipinas:

“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados”.
A função da insígnia era tornar visível a autoridade de seu portador e assegurar a imediata obediência a suas ordens.

Esta simbologia permanece nos dias de hoje na designação das divisões do Poder Judiciário denominadas “varas”, (Vara Cível, Vara Criminal, etc.) e em expressões tais como “conduzido debaixo de vara”, significando forçado pela autoridade judicial a comparecer em juízo mesmo contra sua vontade sob escolta judicial

Raphael Bluteal, autor do Vocabulário Português Latino (1789) refere sobre o uso do fasces romano (Fig. 1), descrevendo-o como um feixe de varas com um machado em seu interior, atado por correias, conduzidos por lictores, que eram executores da justiça dispensada pelos magistrados. Os condenados poderiam ser açoitados com as varas, amarrados com as correias e decapitados com o machado.

Com o advento do Estado moderno as penas corporais foram substituídas pela privação da liberdade e se alguém está sendo “conduzido sob vara” por ordem da Justiça não corre o risco de apanhar.

João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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