
É comum no setor da Mineração ocorrer abandono da jazida por diversos motivos seja financeiro, técnico, cotação de mercado e outros o que poderá acarretar a declaração de caducidade do título minerário conforme prevê alínea a do art. 65 do Código de Mineração.
Alguns tentam justificar o abandono sustentando que de fato não existe abandono da jazida mas argumentam que aguarda apenas a melhoria da cotação do preço do produto extraído ou a ser extraído.
Como consequência do abandono as atividades de proteção e controle ambiental inclusive as previstas pelo Licenciamento Ambiental são negligenciadas provocando dano ambiental.
Está previsto na Constituição Federal que “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.” (art. 225, §2º)
Na hipótese do abandono da jazida e constatada a degradação ambiental, o Ministério Público de Minas Gerais tem instaurado processo Judicial exigindo
projeto técnico de recuperação da área degradada e recomposição da vegetação a serem elaborado e assinado por profissional habilitado junto ao CREA.
SÍNTESE
O abandono da jazida não permite ao minerador ignorar as medidas de controle ambiental impostas pelo órgão licenciador e a recuperação da área degradada conforme o dispositivo constitucional acima referido.