No setor de mineração, o abandono de jazidas é uma prática que pode ocorrer por diversos motivos, incluindo desafios financeiros, dificuldades técnicas, oscilações na cotação de mercado, entre outros. No entanto, essa prática pode acarretar graves consequências legais e ambientais.
De acordo com o artigo 65 do Código de Mineração, a declaração de caducidade do título minerário é prevista para casos de abandono da jazida, o que reflete a seriedade desse tema.
Tentativas de justificativa
Saiba mais sobre as obrigações legais dos mineradores e a importância do compliance ambiental.Alguns mineradores tentam justificar o abandono alegando que não se trata de um verdadeiro abandono, mas de uma espera estratégica por melhores condições de mercado, como a elevação do preço do produto extraído ou a ser extraído. Contudo, tal justificativa não exime a responsabilidade ambiental nem as obrigações legais.
Consequências ambientais do abandono
O abandono de uma jazida frequentemente resulta na negligência das atividades de proteção e controle ambiental, incluindo aquelas exigidas pelo Licenciamento Ambiental. Essa falta de cuidado pode gerar sérios danos ambientais, como:
- Degradação do solo;
- Poluição hídrica;
- Desmatamento descontrolado.
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225, §2º, estabelece que:
“Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”
Atuação do Ministério Público
Em casos de abandono de jazidas e constatação de degradação ambiental, o Ministério Público de Minas Gerais tem sido atuante, instaurando processos judiciais para exigir:
A elaboração de um projeto técnico de recuperação de área degradada;
A recomposição da vegetação local;
A assinatura do projeto por um profissional habilitado junto ao CREA.
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O Minerador e Suas Obrigações
O abandono de jazidas não exime o minerador de suas responsabilidades legais. As medidas de controle ambiental impostas pelos órgãos licenciadores e a recuperação da área degradada são obrigatórias, conforme determina a Constituição Federal.
A negligência em atender a essas exigências pode acarretar sanções judiciais e comprometer a sustentabilidade do setor mineral no Brasil.
Conclusão
O compromisso com a recuperação ambiental não é opcional para o setor de mineração. Garantir a preservação do meio ambiente mesmo diante do abandono de jazidas é essencial para alinhar o desenvolvimento econômico às responsabilidades ambientais.
Para mais informações sobre as normas e procedimentos de recuperação ambiental, entre em contato com especialistas na área ou consulte os órgãos reguladores competentes.