Mineração e Abandono

No setor de mineração, o abandono de jazidas é uma prática que pode ocorrer por diversos motivos, incluindo desafios financeiros, dificuldades técnicas, oscilações na cotação de mercado, entre outros. No entanto, essa prática pode acarretar graves consequências legais e ambientais.

De acordo com o artigo 65 do Código de Mineração, a declaração de caducidade do título minerário é prevista para casos de abandono da jazida, o que reflete a seriedade desse tema.

Tentativas de justificativa

Saiba mais sobre as obrigações legais dos mineradores e a importância do compliance ambiental.Alguns mineradores tentam justificar o abandono alegando que não se trata de um verdadeiro abandono, mas de uma espera estratégica por melhores condições de mercado, como a elevação do preço do produto extraído ou a ser extraído. Contudo, tal justificativa não exime a responsabilidade ambiental nem as obrigações legais.

Consequências ambientais do abandono

O abandono de uma jazida frequentemente resulta na negligência das atividades de proteção e controle ambiental, incluindo aquelas exigidas pelo Licenciamento Ambiental. Essa falta de cuidado pode gerar sérios danos ambientais, como:

  • Degradação do solo;
  • Poluição hídrica;
  • Desmatamento descontrolado.

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225, §2º, estabelece que:
“Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”

Atuação do Ministério Público

Em casos de abandono de jazidas e constatação de degradação ambiental, o Ministério Público de Minas Gerais tem sido atuante, instaurando processos judiciais para exigir:

A elaboração de um projeto técnico de recuperação de área degradada;
A recomposição da vegetação local;
A assinatura do projeto por um profissional habilitado junto ao CREA.

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O Minerador e Suas Obrigações

O abandono de jazidas não exime o minerador de suas responsabilidades legais. As medidas de controle ambiental impostas pelos órgãos licenciadores e a recuperação da área degradada são obrigatórias, conforme determina a Constituição Federal.

A negligência em atender a essas exigências pode acarretar sanções judiciais e comprometer a sustentabilidade do setor mineral no Brasil.

Conclusão

O compromisso com a recuperação ambiental não é opcional para o setor de mineração. Garantir a preservação do meio ambiente mesmo diante do abandono de jazidas é essencial para alinhar o desenvolvimento econômico às responsabilidades ambientais.

Para mais informações sobre as normas e procedimentos de recuperação ambiental, entre em contato com especialistas na área ou consulte os órgãos reguladores competentes.

João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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