
A Legislação Ambiental vigente no país é complexa, abrange inúmeras normas relativas aos recursos naturais, normas de proteção ao meio ambiente, tendo como fundamento o disposto no art.
225 da Constituição Federal que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
A Legislação Ambiental emana dos poderes legislativos da União Federal, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios o que causa desafio constante o seu acompanhamento.
Esta legislação costuma impor obrigações de fazer aos administrados através de Decretos, Portarias, Circulares, Instruções, Deliberações, etc., enquanto que o inciso II do art. 5º. da Constituição Federal estabelece “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Para dificultar mais anda o seu conhecimento a legislação ambiental é publicada pelos Diários Oficiais da Uniao Federal e respectivos Estados Membros, de acesso limitado, enquanto que nos Municípios que não têm o respectivo Diário Oficial as novas normas são fixadas na sede das Prefeituras.
A legislação ambiental é constantemente alterada em todos os níveis de Governo e quando é revogada costuma não citar a normas ou as normas revogadas com o número e data das mesmas, fazendo constar simplesmente “ficam revogadas as leis em contrário” como assim dispôs o art. 21 da Lei nº 6.938/1981 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Em tais circunstâncias o Poder Público transfere para o particular o ônus de identificar qual legislação ou qual norma que foi afetada pela revogação.
Existe tradição em nosso Direito de tratar os recursos naturais de forma isolada, em compartimentos, sem interrelação uns com os outros, fato este que persiste até os dias de hoje. Assim surgiram o Código de Águas, Código Florestal, Código de Mineração, Política Nacional de Recursos Hídricos, etc. sem interrelação enquanto que na natureza os fatores bióticos e abióticos se interagem dentre um ecossistema.
Esta realidade do nosso sistema da Legislação Ambiental provoca atuação dos órgãos ambientais em duplicidade, excesso de burocracia, custo elevado para a fiscalização pelo Poder Público, sendo imperiosa a criação do Código Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Não Renováveis, incluíndo todas as normas de proteção ambiental, de leis florestais, de recursos hídricos, da mineração e as demais que formam hoje a esparsa Legislação Ambiental.