Bolsa Verde

A Bolsa Verde foi instituída à nível federal e por diversos Estados Membros. Tem por objetivo apoiar a conservação e proteção do meio ambiente mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades.

A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação;

O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município

SÍNTESE

A inovação da Política Ambiental em instituir o sistema da Bolsa Verde vem atender situação onde o Estado passa ter colaboração do particular na proteção ambiental.
Ocorre, no entanto, que o Estado cria Unidades de Conservação e não providencia a regularização fundiária desapropriando a área.

No site do MP/MG consta que a Regularização fundiária, plano de manejo e designação de guarda-parques estão entre os pedidos feitos à Justiça. Estudo mostra que 70,38% dos parques existem apenas no papel.

Como exemplo é a situação do Parque Estadual Serra do Cabral em Minas Gerais onde do total da área, somente 3,34% se fazem regularizados, encontrando-se ainda pendentes de regularização 21.747,9876 hectare.

A iniciativa da Bolsa Verde vem amenizar a precária situação das Unidades de Conservação que são criadas apenas no papel, segundo o MP, permitindo os proprietários a recuperar áreas degradadas ou preservar a natureza mediante recebimento de pagamento por serviço prestado.

Na incapacidade do Estado ou da União em promover a regularização fundiária deixando os proprietários de terrenos sem qualquer incentivo a Bolsa Verde é solução.

O que precisa ser esclarecido é o motivo que leva o Estado ou a União não fazerem a regularização fundiária visando a proteção dos ecossistemas.

João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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