
A Bolsa Verde foi instituída à nível federal e por diversos Estados Membros. Tem por objetivo apoiar a conservação e proteção do meio ambiente mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades.
A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação;
O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município
SÍNTESE
A inovação da Política Ambiental em instituir o sistema da Bolsa Verde vem atender situação onde o Estado passa ter colaboração do particular na proteção ambiental.
Ocorre, no entanto, que o Estado cria Unidades de Conservação e não providencia a regularização fundiária desapropriando a área.
No site do MP/MG consta que a Regularização fundiária, plano de manejo e designação de guarda-parques estão entre os pedidos feitos à Justiça. Estudo mostra que 70,38% dos parques existem apenas no papel.
Como exemplo é a situação do Parque Estadual Serra do Cabral em Minas Gerais onde do total da área, somente 3,34% se fazem regularizados, encontrando-se ainda pendentes de regularização 21.747,9876 hectare.
A iniciativa da Bolsa Verde vem amenizar a precária situação das Unidades de Conservação que são criadas apenas no papel, segundo o MP, permitindo os proprietários a recuperar áreas degradadas ou preservar a natureza mediante recebimento de pagamento por serviço prestado.
Na incapacidade do Estado ou da União em promover a regularização fundiária deixando os proprietários de terrenos sem qualquer incentivo a Bolsa Verde é solução.
O que precisa ser esclarecido é o motivo que leva o Estado ou a União não fazerem a regularização fundiária visando a proteção dos ecossistemas.