Superficiário

No Brasil, existe uma separação legal entre a propriedade da terra e os minérios que estão no subsolo. Ou seja, mesmo que uma pessoa seja dona da fazenda, os recursos minerais encontrados abaixo da superfície pertencem à União – o Governo Federal. Essa regra, prevista na Constituição, costuma pegar muitos proprietários de surpresa quando descobrem que não têm controle direto sobre os minérios presentes em suas terras.

Esse cenário pode gerar muitas dúvidas, principalmente quando empresas de mineração demonstram interesse em realizar atividades de pesquisa ou extração mineral. Por isso, entender como funciona o chamado Direito Mineral é essencial para que o dono da terra – também chamado de superficiário – saiba como se proteger e negociar de forma justa.

A lei garante ao proprietário da superfície alguns direitos importantes. Um deles é o de receber indenização sempre que sua terra for utilizada para fins de pesquisa ou lavra mineral, mesmo que ele não esteja usando a área no momento. Se houver danos a plantações, benfeitorias ou ao uso do imóvel, o dono também tem direito a uma compensação financeira, que pode incluir danos materiais e, em alguns casos, morais.

Se a exploração avançar para a fase de lavra (extração comercial do minério), o proprietário ainda recebe uma parte do valor que a mineradora paga ao governo pela atividade, por meio da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Nesse caso, ele tem direito a 50% do valor arrecadado pela União em relação à área da sua propriedade.

Além disso, o proprietário pode e deve negociar como será o acesso à sua terra, quais áreas serão ocupadas, de que forma as atividades vão acontecer, e o valor que será pago por isso. A mineração é considerada uma atividade de utilidade pública e interesse nacional, por isso, se não houver acordo, a empresa pode recorrer à Justiça para conseguir autorização de acesso, por meio de uma medida chamada “servidão mineral”. Mesmo assim, o dono da terra tem direito a uma indenização justa, definida com base em uma avaliação técnica.

Outro ponto fundamental é o impacto ambiental. Quando a mineração termina, a empresa deve recuperar a área utilizada, devolvendo a terra em condições apropriadas, seguindo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Para isso, é preciso cumprir esse plano aprovado pelos órgãos ambientais. O proprietário deve ficar atento a esse processo, entendendo se a mineradora tem cumprido todas as etapas na fase de recuperação.

Há situações em que o próprio dono da terra entra com pedido de autorização para pesquisar ou explorar os minérios que existem em sua área. Quando isso acontece, ele se torna também o titular do direito minerário, podendo fechar acordos com empresas para a execução do serviço, sem abrir mão da titularidade. Assim, é possível receber uma parte do lucro, um valor fixo ou um percentual da produção, dependendo do contrato firmado.

Existem diferentes formas de firmar esse tipo de acordo com empresas do setor mineral. As mais comuns são contratos de arrendamento, parcerias, cessões parciais ou totais dos direitos, ou até contratos com cláusulas de opção de compra de além do processo, o direito minerário junto por um valor fixo ou percentual. Independentemente do modelo, é fundamental que tudo seja formalizado por escrito. Acordos verbais não têm segurança jurídica e podem gerar problemas no futuro.

No contrato, é importante que constem alguns itens essenciais:

• O que exatamente está sendo negociado (pesquisa, lavra, uso da terra ou servidão);
• Os prazos definidos para cada etapa;
• Os valores envolvidos, a forma de pagamento e as regras para reajuste (por exemplo, usando o IPCA);
• As obrigações de cada parte;
• As penalidades em caso de descumprimento;

Estar bem informado sobre seus direitos é o primeiro passo para o proprietário agir com segurança diante do interesse de mineradoras em sua terra. Esse entendimento permite uma negociação mais justa, evita prejuízos e garante que a exploração mineral traga benefícios reais, sem deixar danos que podem ser permanentes a um bem não só seu, mas da união.

Apoiar-se na expertise da Campello Castro faz toda a diferença quando o que está em jogo são direitos, patrimônio e segurança jurídica.

Leia também: Visita Técnica em Barragens de Mineração: Legislação, Boas Práticas e Importância da Inspeção

Vitor Henrique Eugênio

Engenharia de Minas

Graduando do 9º período em Engenharia de Minas pela Universidade Federal de Minas Gerais. Atua na área de projetos em mineração há 2 anos.

× WhatsApp