
A motoserra é considerada a grande vilã do desmatamento pelos ambientalistas, apesar de ser essencial para o setor agrícola e ambientes urbanos para poda e corte de árvores. O seu uso sem autorização ou licenças dos órgãos ambientais é considerado crime ambiental podendo gerar processo penal e sujeição à multas administrativas.
O art. 51da lei n. 9,605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente prevê:
Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) comunicou no seu site que fará a doação de dez motosserras apreendidas em ações de fiscalização ambiental da Unidade Regional de Fiscalização do Norte de Minas (URFIS-NM) e da Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais que foram utilizadas no cometimento de ilícito ambiental e que deverão ser aproveitadas pela administração pública.
SÍNTESE
Pelo relato da autoridade ambiental se observa que o descumprimento das normas legais pelo uso da motosserra é generalizado sujeitando seus infratores a sanções administrativas e penais.
Diante deste quadro é recorrente ser o uso da motoserra foi utilizado por pessoas simples, de pouca cultura e que seus autores justificam alegando que desconheciam a Lei ou qualquer norma regulamentadora e que não receberam qualquer orientação pelas autoridades ambientais sobre o seu uso que se dava para fins domésticos e sustentação da família.
No entanto o Código Penal, em seu artigo 21, e o Artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro são claros ao estabelecer que a alegação de desconhecimento da lei não exime ninguém de ser punido, motivo pelo qual o uso da motoserra necessita da autorização ou licença dos órgãos ambientais sob pena da aplicação das sanções citadas.
João Paulo Campello de Castro.