Motosserras apreendidas

A motoserra é considerada a grande vilã do desmatamento pelos ambientalistas, apesar de ser essencial para o setor agrícola e ambientes urbanos para poda e corte de árvores. O seu uso sem autorização ou licenças dos órgãos ambientais é considerado crime ambiental podendo gerar processo penal e sujeição à multas administrativas.

O art. 51da lei n. 9,605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente prevê:

Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) comunicou no seu site que fará a doação de dez motosserras apreendidas em ações de fiscalização ambiental da Unidade Regional de Fiscalização do Norte de Minas (URFIS-NM) e da Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais que foram utilizadas no cometimento de ilícito ambiental e que deverão ser aproveitadas pela administração pública.

SÍNTESE

Pelo relato da autoridade ambiental se observa que o descumprimento das normas legais pelo uso da motosserra é generalizado sujeitando seus infratores a sanções administrativas e penais.
Diante deste quadro é recorrente ser o uso da motoserra foi utilizado por pessoas simples, de pouca cultura e que seus autores justificam alegando que desconheciam a Lei ou qualquer norma regulamentadora e que não receberam qualquer orientação pelas autoridades ambientais sobre o seu uso que se dava para fins domésticos e sustentação da família.

No entanto o Código Penal, em seu artigo 21, e o Artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro são claros ao estabelecer que a alegação de desconhecimento da lei não exime ninguém de ser punido, motivo pelo qual o uso da motoserra necessita da autorização ou licença dos órgãos ambientais sob pena da aplicação das sanções citadas.

João Paulo Campello de Castro.

João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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