Supressão da Mata Atlântica

O IBAMA publicou o DESPACHO DECISÓRIO Nº 53/2024/GABIN, DE 02/01/2025 que prevê a necessidade da sua anuência prévia para os empreendimentos minerários que envolvam a supressão de vegetação no Bioma mata Atlântica”.

Fundamentou seu Despacho no art. 14, § 1º, da Lei n.11.428/2006:

§ 1º A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente.

Este Despacho Decisório, no entanto, é vago, com falhas, lacunas como se observa das seguintes observações:

a) Existe porte dos empreendimentos minerários para a citada anuência prévia para a supressão da mata atlântica ou se aplica qualquer porte do empreendimento? A supressão de única árvore da mata atlântica deveria haver anuência prévia?

b) Qual é o procedimento administrativo do IBAMA para anuência prévia dos empreendimentos minerários que envolvam a supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica?

c) É prevista a participação dos empreendimentos minerários na fase de análise da anuência prévia?

d) Qual o prazo do IBAMA para a análise da anuência prévia?

e) Na análise da anuência prévia é suspenso o processo administrativo para o licenciamento Ambiental dos empreendimentos minerários que envolvam a supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para o exame da anuência prévia?

f) A análise do IBAMA para a anuência prévia se limita à questão da mata atlântica ou análise do licenciamento ambiental do empreendimento minerário como um todo, inclusive, análise do EIA/RIMA?

CONCLUSÃO

Questiona-se a necessidade deste Despacho Decisório se até o momento quando do licenciamento ambiental por parte dos Estados Membros e Municípios o IBAMA é consultado sobre a supressão da mata atlântica.
Seria instrumento, pelo ao menos, para procrastinar o licenciamento ambiental hoje já com demorado andamento?

Diante deste quadro, e na aplicação deste Despacho Decisório, poderia haver interesse econômico do órgão federal em receber eventualmente a compensação ambiental pela autorização da supressão da Mata Atlântica?

Poderia haver interesse econômico do IBAMA em receber as taxas pela análise da anuência prévia?

João Paulo Campello de Castro

João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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