
O IBAMA publicou o DESPACHO DECISÓRIO Nº 53/2024/GABIN, DE 02/01/2025 que prevê a necessidade da sua anuência prévia para os empreendimentos minerários que envolvam a supressão de vegetação no Bioma mata Atlântica”.
Fundamentou seu Despacho no art. 14, § 1º, da Lei n.11.428/2006:
§ 1º A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente.
Este Despacho Decisório, no entanto, é vago, com falhas, lacunas como se observa das seguintes observações:
a) Existe porte dos empreendimentos minerários para a citada anuência prévia para a supressão da mata atlântica ou se aplica qualquer porte do empreendimento? A supressão de única árvore da mata atlântica deveria haver anuência prévia?
b) Qual é o procedimento administrativo do IBAMA para anuência prévia dos empreendimentos minerários que envolvam a supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica?
c) É prevista a participação dos empreendimentos minerários na fase de análise da anuência prévia?
d) Qual o prazo do IBAMA para a análise da anuência prévia?
e) Na análise da anuência prévia é suspenso o processo administrativo para o licenciamento Ambiental dos empreendimentos minerários que envolvam a supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para o exame da anuência prévia?
f) A análise do IBAMA para a anuência prévia se limita à questão da mata atlântica ou análise do licenciamento ambiental do empreendimento minerário como um todo, inclusive, análise do EIA/RIMA?
CONCLUSÃO
Questiona-se a necessidade deste Despacho Decisório se até o momento quando do licenciamento ambiental por parte dos Estados Membros e Municípios o IBAMA é consultado sobre a supressão da mata atlântica.
Seria instrumento, pelo ao menos, para procrastinar o licenciamento ambiental hoje já com demorado andamento?
Diante deste quadro, e na aplicação deste Despacho Decisório, poderia haver interesse econômico do órgão federal em receber eventualmente a compensação ambiental pela autorização da supressão da Mata Atlântica?
Poderia haver interesse econômico do IBAMA em receber as taxas pela análise da anuência prévia?
João Paulo Campello de Castro