Litígios ambientais e minerários

Os litígios nos campos ambiental e minerário configuram uma área de crescente relevância no direito brasileiro, sobretudo diante da expansão das atividades econômicas associadas à mineração e da necessidade de compatibilizá-las com a tutela constitucional do meio ambiente. O setor de mineração, particularmente, está no centro de um debate crucial sobre como equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, através do art. 225, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, a saber:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A mesma normativa jurídica, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e, a jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de reforçar a responsabilidade objetiva das empresas em relação aos danos ambientais, mesmo nos casos em que não há dolo ou culpa comprovados, nos termos do §1º do artigo 14 da Lei nº 6.938/81.

Os Princípios do Direito Ambiental exercem ainda, papel central na condução desses litígios: como exemplo, destacam-se o princípio da precaução, o princípio do poluidor-pagador e o princípio da função socioambiental da propriedade.

Ocorre que, no contexto minerário, essa obrigação constitucional, frequentemente entra em conflito com o regime jurídico exploratório dos recursos minerais, ocasionado, precipuamente pelos impactos causados pela exploração mineral, geralmente decorrentes de violações às normas ambientais e impactos diretos nas comunidades locais.

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento na judicialização de grandes desastres ambientais, principalmente após os rompimentos em barragens ocorridos em Minas Gerais, os quais resultaram em litígios de grande repercussão nacional e internacional. Esses casos evidenciam a necessidade de fortalecimento da fiscalização, da transparência na concessão de licenças ambientais e da efetiva reparação dos danos causados.

Ainda, tem-se um aumento significativo de litígios contra o próprio Estado, haja vista este ser responsável pela regulação e fiscalização dessas atividades, sendo certo que a busca por indenizações e reparações tem aumentado nos tribunais, com a sociedade demandando maior responsabilidade e transparência.

Nesses casos, além das Ações Civis Públicas, o Poder Judiciário tem recorrido a instrumentos processuais inovadores, como ações estruturantes, tutela específica e mediação judicial, com o objetivo de garantir maior efetividade na reparação dos danos ambientais e sociais.

Outrossim, a mediação e outras formas de resolução alternativa de conflitos também têm sido incentivadas como meios eficazes de lidar com litígios ambientais e minerários, sobretudo quando se busca conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e o respeito aos direitos humanos.

Em suma, os litígios ambientais e minerários exigem uma abordagem jurídica multifacetada, que concilie os interesses do desenvolvimento econômico com os imperativos constitucionais de proteção ambiental e de respeito à dignidade da pessoa humana. O fortalecimento da atuação judicial, administrativa e legislativa é essencial para garantir a efetividade dos direitos fundamentais ambientais e a sustentabilidade das atividades minerárias no país.

Em um cenário global marcado pela transição energética e por exigências cada vez maiores de responsabilidade socioambiental, a tendência é que os litígios nesse campo se tornem mais frequentes e complexos. Assim, é essencial o aprimoramento contínuo das normas, das instituições e dos instrumentos jurídicos voltados à proteção ambiental e à regulação das atividades minerárias.

Para os profissionais do direito, esses litígios representam um campo de atuação desafiador, mas também uma oportunidade para contribuir para a construção de um futuro mais justo e equilibrado, onde o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental caminham juntos.

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Cibelle Nunes

Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016), inscrita na OAB/MG 175.990. É especialista em Direito Ambiental e Minerário, Direito da Mineração e Negócios no Setor Minerário e Processo Civil. Atua na área de Direito Ambiental nos últimos 6 anos. É membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MG e representante da OAB/MG no Comitê de Bacia Hidrográfica da Bacia do Paraopeba.

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