
A promulgação da Lei nº 15.190/2025, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, representa um marco importante para o setor minerário brasileiro. Sancionada em setembro de 2025, a norma visa unificar procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional, trazendo maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência administrativa. A atividade minerária, historicamente marcada por entraves burocráticos e insegurança normativa, passa a ser expressamente contemplada na legislação federal, o que confere maior clareza quanto à sua submissão aos critérios e modalidades previstos na nova lei.
Entre os principais avanços está a possibilidade de adoção do licenciamento por adesão e compromisso para atividades de baixo impacto, a definição de prazos máximos para a análise dos processos e a classificação objetiva do grau de impacto ambiental. Tais medidas respondem a antigas demandas do setor por mais agilidade e racionalidade no processo de licenciamento. No entanto, os mais de 60 vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso Nacional geraram preocupação entre operadores do Direito e representantes da mineração, especialmente no que diz respeito à efetividade da norma e à manutenção de dispositivos que permitiriam maior flexibilização em determinadas situações.
A insegurança quanto à aplicação da nova lei se acentua diante da necessidade de compatibilização com legislações estaduais e com as normas editadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que deverá revisar suas regulamentações à luz das novas diretrizes ambientais. Embora a lei represente avanço significativo, seu sucesso dependerá da regulamentação complementar, da atuação coordenada entre os entes federativos e do acompanhamento legislativo quanto à possível derrubada de vetos.
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