Os campos rupestres ocupam menos de 1% do território brasileiro, mas abrigam uma riqueza de mais de 15% da diversidade da flora do país. Minas Gerais concentra grande parte desses ecossistemas, representados pelos campos rupestres quartzíticos e ferruginosos, que se desenvolvem nos topos de serras e montanhas, como nas serras do Cipó, do Caraça e da Canastra (Kozovits, 2024).
A flora típica desses locais pode ser relacionada a características peculiares, tais como isolamento entre as serras, ocorrência de habitats diversificados, grande quantidade de rocha exposta, longos períodos de déficit hídrico, enxurradas promovendo curtos períodos de excesso de água, solos rasos, elevado acúmulo de matéria orgânica pontual, grande amplitude térmica diária e elevada insolação (Harley 1995; Conceição & Giulietti 2002)
Apesar da sua importância, um trabalho apresentado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) destaca que das 538 espécies de plantas ameaçadas em Minas Gerais, 67%, ou 351 espécies, são típicas dos campos rupestres. Outra análise, realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) traz a perspectiva que, em 30 anos, os campos rupestres podem perder até 70% da sua biodiversidade por causa das ações humanas.
Além dos desafios impostos pelas mudanças climáticas, especialmente em regiões metalíferas, como o Quadrilátero Ferrífero em Minas Gerais, esses ecossistemas dividem espaço com atividades de mineração.
É nesse ponto, que se faz tão importante o papel dos empreendimentos minerários na conservação e proteção desses ecossistemas. Destacando-se aqui a importância da regularidade ambiental e cumprimento integral da legislação vigente.
Por exemplo, a medida compensatória estabelecida pela Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica e regulamentada pelo Decreto 47.749/2019 em Minas Gerais, é de grande relevância, pois prevê que em casos de supressão por projetos de mineração, a área de compensação seja no mínimo a proporção de duas vezes a área suprimida.
Mas, um fator determinante fica a escolha do responsável pela intervenção, que pode optar por:
Destinar área para conservação com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica de rio federal, sempre que possível na mesma sub-bacia hidrográfica da área suprimida ou
Destinar ao Poder Público, área no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, neste caso, sem a necessidade da área possuir as mesmas características ecológicas da área suprimida.
Mesmo que a segunda opção seja relevante para regularização de áreas de proteção ainda ocupadas, a primeira é fundamental para conservação e proteção de um ecossistema similar ao que será suprimido, o que se torna indispensável no ponto de vista ecológico para os campos rupestres.
Benefícios da conservação e proteção dos campos rupestres para o setor minerário:
Reputação: as mudanças climáticas aceleram a busca por empresas com práticas sustentáveis, nesse sentido, mineradoras que atuam em conformidade com a legislação vigente, compensando corretamente seus impactos, podem auxiliar a conservação de ecossistemas sensíveis como os campos rupestres.
Evita risco regulatório: a legislação vigente, principalmente em Minas Gerais, exige compensação ambiental e recuperação de vegetação nativa. O não cumprimento pode gerar multas e embargos.
Sustentabilidade de longo prazo: ecossistemas saudáveis ajudam a manter a qualidade do solo, da água e do microclima, o que é estratégico para operações de longo prazo.
Portanto, a conservação dos campos rupestres é crucial não apenas do ponto de vista ambiental, mas também estratégico para a mineração em Minas Gerais. Empresas que integram proteção ambiental em seu planejamento operacional conseguem reduzir riscos legais, preservar recursos naturais e contribuir para a sustentabilidade do setor.
Como diferencial, a escolha de uma consultoria técnica especializada, como a Campello Castro, proporciona a segurança do atendimento aos requisitos legais de forma assertiva, propondo soluções economicamente viáveis e sustentáveis.
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