
Em meio ao intenso debate à nível federal sobre o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas Gerais aprovou, em reunião realizada no dia 24 de julho de 2025, mudanças importantes nas regras de licenciamento ambiental no Estado.
A nova redação altera normas em vigor desde 2017 e foi aprovada por 16 votos favoráveis, 2 contrários e 1 abstenção, durante reunião realizada de forma virtual. A deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado um dia após a reunião e entrou em vigor imediatamente.
As mudanças para as atividades agropecuárias foram as mais comentadas, sobretudo a criação de animais em regime extensivo (como gado, cavalos e cabras) e o cultivo de lavouras (como milho, café e soja), que passam a ser classificadas como de baixo potencial poluidor para o ar e a água.
Contudo, uma alteração importante pode ter passado despercebida, trata-se da aprovação de uma proposta da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI) que retira um critério utilizado para avaliar o impacto ambiental de empreendimentos em geral, veja o critério excluído:
Critério: “Supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação, considerada de importância biológica “extrema” ou “especial”, exceto árvores isoladas.”
Esse critério atribuía peso máximo a projetos com necessidade de supressão de vegetação nativa em áreas consideradas muito importantes para a conservação da natureza. Com a mudança, empreendimentos nessas regiões poderão passar por processos de licenciamento mais simplificados.
Áreas prioritárias para conservação da biodiversidade em Minas Gerais:
Dados a ampla extensão territorial de Minas Gerais, a complexidade de suas paisagens e a riqueza de sua biodiversidade, bem como os limites impostos a sua conservação por seus custos e pelas atividades econômicas que competem com ela por espaço, não há passos mais críticos para a gestão ambiental e alocação de recursos efetivos do que a priorização de áreas e o desenho e implantação de políticas adequadas a elas (IEF, 2021).
Em 2005, a Fundação Biodiversitas elaborou um mapa de áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, a partir da segunda edição do estudo “Biodiversidade em Minas Gerais: um atlas para sua conservação”, ele reúne 112 áreas de maior importância estratégica para conservação no Estado, a partir da sobreposição de insumos temáticos relacionados a diversidade ecossistêmica mapeada e avaliada.
Nessa classificação, considerou-se a categoria originalmente indicada pelo grupo temático, a justificativa da indicação, a sobreposição de áreas indicadas por mais de um grupo, as pressões antrópicas, as novas discussões no âmbito dos grupos regionais e as recomendações dos grupos temáticos não-biológicos.
As áreas foram numeradas sequencialmente, de norte a sul, em relação a sua distribuição no Estado. A cada uma foi atribuído um nome em função de sua localização, de uma unidade de conservação principal, do nome do rio ou da bacia hidrográfica principal, entre outras opções. Áreas distintas que apresentavam muitas características em comum, justificativas semelhantes para a indicação, idêntica importância biológica e prioridade de ação emergencial foram agrupadas e receberam a mesma numeração.
A metodologia empregada seguiu os princípios do Planejamento Sistemático da Conservação PSC (MARGULES; PRESSEY 2000), método que identifica as áreas de maior relevância ecológica, maiores chances de sucesso de conservação e menor conflito com as atividades econômicas.
Neste sentido, o Conselho de Política Estadual de Meio Ambiente (COPAM) havia determinado, por meio da Deliberação Normativa nº 217, de 07 de dezembro de 2017, o uso do documento “Biodiversidade em Minas Gerais: um Atlas para sua Conservação” no licenciamento ambiental para fins de enquadramento de empreendimentos conforme sua localização.
Com a atual mudança, a Deliberação Normativa supracitada foi alterada, não sendo mais necessário a análise da localização do empreendimento em relação as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade para definição de modalidades de licenciamento no Estado.
Sustentações e Contestações:
Segundo os defensores das alterações, a flexibilização busca alinhar Minas Gerais a práticas já adotadas em outros estados, evitando desvantagens competitivas e reduzindo custos e burocracia nos processos de regularização ambiental.
Outro ponto levantado pelos defensores é que os limites e tamanhos das áreas definidas nos mapas de biodiversidade terem sido aperfeiçoados em fase posterior ao workshop, sendo que algumas áreas não puderam ser mapeadas em suas dimensões reais, especialmente por questões de escala.
Entretanto, as medidas também foram duramente questionadas por representantes do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente e da Polícia Militar, que apontam risco ao cumprimento da proteção ambiental.
Como bem pontuado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) não é válido comparar Minas Gerais a outros estados, já que o território mineiro concentra uma maior quantidade de áreas prioritárias para conservação ambiental e não possui sistemas equivalentes de monitoramento ambiental.
Além disso, o ministério ressaltou que as flexibilizações adotadas por outros estados já foram alvo de questionamentos judiciais e consideradas inconstitucionais, além de entrarem em conflito com resoluções e leis federais.
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