
A regularidade das áreas com a função de proteção do meio ambiente como as Reservas Legais – RL’s e Áreas de Preservação Permanente – APP’s é uma obrigação para todo imóvel rural, entretanto, na prática, é comum a presença de inconformidades nestes locais, muitas vezes devido à falta de conhecimento do proprietário quanto a legislação vigente ou à falta de fiscalização ambiental.
Por outro lado, no caso de imóveis onde empreendimentos minerários estão instalados, a fiscalização se faz mais presente e rigorosa, permitindo que o órgão ambiental tenha mais controle da regularidade dessas áreas. Além disso, a legislação prevê a obrigação da conformidade das APP’s e RL’s em alguns casos, como por exemplo, para viabilizar qualquer requerimento de intervenção ambiental no imóvel, que é uma solicitação muito comum no cotidiano de uma mina.
Em uma breve consulta à legislação vigente, podemos citar dois artigos que determinam a conformidade das APP’s e RL’s para requerimentos de intervenção ambiental, veja:
Art. 38 do Decreto Estadual 47.749/2019: veda a autorização para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir Reserva Legal em limites inferiores a 20 % (vinte por cento) de sua área total, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação. (Minas Gerais, 2019).
Art. 25 da Resolução 3.102/2021: determina que a conformidade das RL’s e da APP’s dos imóveis em relação à legislação vigente deverá ser verificada no âmbito da análise do requerimento de intervenção ambiental, excetuados os casos de plano de manejo sustentável em área comum e o corte de árvores isoladas. (Minas Gerais, 2021).
Logo, qualquer necessidade do empreendimento minerário de intervir em cobertura vegetal nativa, seja com necessidade de supressão ou não, acarretará uma análise minuciosa, por parte do órgão ambiental competente, da regularidade das APP’s e RL’s do imóvel, além da fiscalização in loco que pode levar a identificação de outras inconformidades ambientais.
Além do exposto, é sabido a importância ambiental destas áreas, principalmente no cenário atual de aquecimento global. As APP’s e RL’s cumprem funções essenciais para a vida, contribuem para preservação dos recursos hídricos, para estabilidade geológica, promovem a biodiversidade, facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, protegem o solo e asseguram o bem-estar das populações humanas.
Portanto, para além da questão ambiental, é de extrema importância que o empreendedor minerário tenha conhecimento da regularidade das APP’s e RL’s do imóvel onde seu empreendimento está instalado, de modo a evitar problemas com fiscalizações ambientais, possíveis multas ou embargos e demoras em processos de regularização ambiental ou ampliação de sua mina.
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