
A disposição de rejeitos é uma etapa hoje indispensável e sensível dentro da mineração, envolve a destinação de materiais sem valor econômico que, se mal controlados, podem gerar impactos ambientais e até mesmo riscos à segurança. Esses materiais, conhecidos como rejeitos e estéreis, são geralmente armazenados em barragens ou pilhas, dependendo de suas características físicas e da quantidade de água presente no material. As barragens são estruturas destinadas à contenção de rejeitos úmidos, enquanto as pilhas são voltadas à disposição de materiais secos, podendo receber estéril, rejeito filtrado ou até os dois materiais em codisposição.
Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Brasil possui atualmente 911 barragens de rejeitos de mineração registradas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), sendo 58 delas classificadas como de alto risco ou de elevado dano potencial associado (Brasil Mineral, 2025). Nos últimos anos, a disposição em pilhas vem ganhando destaque como alternativa mais segura (ou pelo menos com um impacto significativamente menor em termos de danos potenciais ambientais). De acordo com o portal Brasil em Folhas (2025), o país já contabiliza mais de 3.000 pilhas de rejeitos associadas à mineração, superando o número de barragens. Em Minas Gerais, estado mais minerador do país, há 732 pilhas cadastradas.
Essa mudança é estratégica e tende a não deixar que novas barragens sejam criadas, fortalecendo o cenário em que pilhas de disposição sejam mais utilizadas, devida a este menor impacto ambiental. Contudo, a obtenção de novas licenças ambientais para empreendimentos minerários tem se tornado cada vez mais rigorosa. Atualmente, dificilmente é concedida autorização sem a apresentação de um Projeto de Disposição Final de estéril, rejeitos ou codisposição, elaborado conforme critérios geotécnicos e ambientais específicos. Esse plano deve contemplar, de forma obrigatória, estudos de estabilidade, sistemas de drenagem superficial e interna, estratégias de controle de erosão e sedimentação, além de diretrizes de monitoramento e manutenção contínua, assegurando a viabilidade técnica e ambiental da estrutura ao longo de sua vida útil.
A legislação brasileira para a segurança dessas estruturas tornou-se significativamente mais rigorosa após os rompimentos das barragens de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019. A Lei nº 12.334/2010, que criou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), foi alterada pela Lei nº 14.066/2020, ampliando as exigências para o licenciamento, monitoramento e descaracterização de barragens. Entre as mudanças mais importantes, estão a proibição do método de alteamento a montante, o aumento do número de inspeções e a obrigatoriedade de planos de ação emergencial. Além disso, a Resolução ANM nº 95/2022 firmou novas normas técnicas de segurança para todas as barragens de mineração, enquanto a Resolução ANM nº 85/2021 passou a incentivar o reaproveitamento de rejeitos e a redução do volume armazenado por meio de filtragem e empilhamento a seco.
A gestão de rejeitos e estéreis na mineração brasileira vem sendo endurecida na legislação e busca por soluções técnicas mais seguras. O licenciamento ambiental tem se tornado mais criterioso, as barragens estão sendo substituídas gradualmente por pilhas de rejeitos secos ou codispostos, e as exigências normativas, tanto da ANM quanto dos órgãos ambientais estaduais, estão cada vez mais voltadas à prevenção de riscos e à transparência. Sendo assim, a Campello Castro Meio Ambiente e Mineração atua como parceira estratégica no licenciamento ambiental e no desenvolvimento de projetos de pilhas de estéril e rejeitos, oferecendo soluções jurídicas, técnicas e alinhadas às normas atuais da ANM e dos órgãos ambientais estaduais.
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