Resolução CONAMA

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA aprovou no dia 3 de setembro, por unanimidade, a Resolução Conama nº 510/2025, com o objetivo de padronizar, em nível nacional, os critérios para emissão de Autorização de Supressão de Vegetação – ASV em imóveis rurais.

Além de padronizar condições mínimas para emissão da ASV, a iniciativa amplia a transparência das informações e contribui para adequação ambiental de imóveis rurais. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação, que ocorreu em 16 de setembro de 2025.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva destacou a construção coletiva com diferentes seguimentos da sociedade realizada no âmbito do CONAMA como um reforço a governança ambiental, a ação climática e a proteção da biodiversidade.

Principais mudanças com a nova regra

Para emissão da ASV será obrigatório ter o Cadastro Ambiental Rural – CAR ativo, regularizado e com aprovação da área de Reserva Legal.

Por exemplo, em Minas Gerais, a Resolução SEMAD/IEF nº 3.102/2021 já trazia a obrigatoriedade da verificação da conformidade da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente dos imóveis em relação à legislação vigente no âmbito da análise do requerimento de intervenção ambiental, o que resultava na análise do CAR. Com a nova regra, o procedimento foi padronizado a nível nacional.

As autorizações passam a ser disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor) ou por programas integrados à plataforma, que é gerida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

Atualmente, não há padrão definido, sendo os órgãos competentes pela análise os responsáveis pela disponibilização da autorização para intervenção ambiental. Com a mudança, as autorizações de supressão terão acesso facilitado, pelo Sinaflor ou sistema integrado, garantindo maior publicidade, controle e fiscalização por parte da sociedade.

Estados e municípios deverão disponibilizar informações sobre as ASV’s de forma padronizada e acessível;

Em Minas Gerais, atualmente é possível realizar consultas às decisões de processos de intervenção ambiental em página disponibilizada pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Consulta de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental, onde é possível a geração de relatórios específicos por Regional IEF, Município, responsável pela intervenção, CPF/CNPJ, Local da intervenção, Modalidade principal, Nº do processo, Data da publicação, Ano, Mês e Decisão. Com a nova regra, haverá padronização e facilidade no acesso à essas informações, em nível nacional.

Órgãos ambientais devem publicar relatórios anuais com dados sobre supressão autorizada.

Outra mudança importante, foi a determinação da publicação de relatórios anuais com dados sobre as supressões autorizadas, proporcionando maior transparência, facilitando análises, estudos e permitindo a centralização de informações.

A Resolução CONAMA nº 510/2025, marca uma mudança importante na forma como as Autorizações de Supressão de Vegetação – ASV são concedidas e monitoradas em propriedades rurais no Brasil, reforçando a importância da regularidade ambiental e aumentando a rastreabilidade.

Nesse sentido, a Campello Castro Meio Ambiente e Mineração é o parceiro certo para auxiliar sua empresa a atender as exigências da CONAMA nº 510/2025 e agilizar a emissão da ASV, unindo pilares técnicos e jurídicos, garantindo maior segurança e tranquilidade nos projetos.

Leia também: O poluidor indireto e a ampliação da responsabilidade ambiental na jurisprudência do STJ

Giuliano Barcelos

Colunista
Graduado em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Lavras - UFLA (2022). Estagiou no Núcleo de Apoio Regional do IEF em Oliveira, MG. Possui vivência na área de Licenciamento Ambiental desde 2021 com experiência na elaboração de Projetos de Intervenção Ambiental, Inventário Florestal, Identificação Botânica e Recuperação de Áreas Degradadas.

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