
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA aprovou no dia 3 de setembro, por unanimidade, a Resolução Conama nº 510/2025, com o objetivo de padronizar, em nível nacional, os critérios para emissão de Autorização de Supressão de Vegetação – ASV em imóveis rurais.
Além de padronizar condições mínimas para emissão da ASV, a iniciativa amplia a transparência das informações e contribui para adequação ambiental de imóveis rurais. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação, que ocorreu em 16 de setembro de 2025.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva destacou a construção coletiva com diferentes seguimentos da sociedade realizada no âmbito do CONAMA como um reforço a governança ambiental, a ação climática e a proteção da biodiversidade.
Principais mudanças com a nova regra
Para emissão da ASV será obrigatório ter o Cadastro Ambiental Rural – CAR ativo, regularizado e com aprovação da área de Reserva Legal.
Por exemplo, em Minas Gerais, a Resolução SEMAD/IEF nº 3.102/2021 já trazia a obrigatoriedade da verificação da conformidade da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente dos imóveis em relação à legislação vigente no âmbito da análise do requerimento de intervenção ambiental, o que resultava na análise do CAR. Com a nova regra, o procedimento foi padronizado a nível nacional.
As autorizações passam a ser disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor) ou por programas integrados à plataforma, que é gerida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
Atualmente, não há padrão definido, sendo os órgãos competentes pela análise os responsáveis pela disponibilização da autorização para intervenção ambiental. Com a mudança, as autorizações de supressão terão acesso facilitado, pelo Sinaflor ou sistema integrado, garantindo maior publicidade, controle e fiscalização por parte da sociedade.
Estados e municípios deverão disponibilizar informações sobre as ASV’s de forma padronizada e acessível;
Em Minas Gerais, atualmente é possível realizar consultas às decisões de processos de intervenção ambiental em página disponibilizada pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Consulta de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental, onde é possível a geração de relatórios específicos por Regional IEF, Município, responsável pela intervenção, CPF/CNPJ, Local da intervenção, Modalidade principal, Nº do processo, Data da publicação, Ano, Mês e Decisão. Com a nova regra, haverá padronização e facilidade no acesso à essas informações, em nível nacional.
Órgãos ambientais devem publicar relatórios anuais com dados sobre supressão autorizada.
Outra mudança importante, foi a determinação da publicação de relatórios anuais com dados sobre as supressões autorizadas, proporcionando maior transparência, facilitando análises, estudos e permitindo a centralização de informações.
A Resolução CONAMA nº 510/2025, marca uma mudança importante na forma como as Autorizações de Supressão de Vegetação – ASV são concedidas e monitoradas em propriedades rurais no Brasil, reforçando a importância da regularidade ambiental e aumentando a rastreabilidade.
Nesse sentido, a Campello Castro Meio Ambiente e Mineração é o parceiro certo para auxiliar sua empresa a atender as exigências da CONAMA nº 510/2025 e agilizar a emissão da ASV, unindo pilares técnicos e jurídicos, garantindo maior segurança e tranquilidade nos projetos.
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