Fechamento de Mina

O fechamento de mina é uma das etapas mais importantes no ciclo de vida de qualquer projeto mineral, tão importante quanto o planejamento, operação e a expansão. É o processo que tem como objetivo assegurar que, quando as atividades de mineração forem concluídas, a área impactada seja ambientalmente recuperada, as estruturas remanescentes sejam seguras e os impactos sociais e econômicos decorrentes do encerramento sejam minimizados. Além disso, o fechamento de mina reflete o compromisso da empresa com a sustentabilidade, a segurança e a responsabilidade perante a sociedade.

No Brasil, encerramento de mina não é uma ação opcional, mas sim uma imposição legal em virtude de várias normas que regulam o setor mineral e o ambiente. A exigência de um planejamento antecipado e detalhado para essa fase tem ganhado força, e órgãos reguladores têm intensificado cada vez mais as fiscalizações, especialmente após episódios críticos que sensibilizaram a sociedade. Diante desta situação, é essencial que os profissionais do campo mineral conheçam as obrigações jurídicas e a importância do processo para garantir o cumprimento dessas normas e a mitigação de riscos futuros.

A questão principal dessa regulamentação é o chamado Plano de Fechamento de Mina (PFM). Trata-se de um documento técnico que deve ser elaborado nas primeiras etapas do projeto minerário, obrigatoriamente apresentado com o pedido de concessão de lavra e revisado periodicamente ao longo da vida útil da mina. PFM descreve as operações de recuperação ambiental do local, descomissionamento das instalações, monitoramento pós fechamento, além do cronograma e do orçamento estimados para as fases. Seu desenvolvimento exige diagnósticos ambientais, geotécnicos e sociais aprofundados, além de estabelecer os indicadores adequados para medir o sucesso do fechamento.

Do ponto de vista social, o encerramento pode impor consequências importantes às comunidades locais, como desemprego e redução de investimentos públicos e privados na área. O PFM, então, deve abranger medidas de transição econômica e social, com a participação das comunidades interessadas e na elaboração de alternativas para uso futuro do território, seja para fins ambientais, recreativos ou produtivos.

Outro aspecto que está em alta é a discussão sobre garantias financeiras referentes ao fechamento da mina. Embora não estejam plenamente regulamentadas no Brasil, essas garantias têm o objetivo de assegurar que os recursos para a realização do PFM estejam disponíveis, ainda que na ocorrência de falência ou abandono da atividade.

Legislação Brasileira Aplicada ao Fechamento de Mina

O jurídico brasileiro estabelece de forma clara as obrigações do empreendedor mineral quanto ao fechamento da mina, com destaque para algumas normas fundamentais.

O Código de Mineração no Decreto-Lei nº 227, de 1967 determina, em seu artigo 47, que o titular do direito minerário deve promover a recuperação das áreas degradadas pela atividade e adotar medidas para evitar riscos ao meio ambiente e à segurança da população.

A principal norma específica sobre o tema é a Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 68/2021 com as alterações promovidas pela Resolução nº 104/2022, que regulamenta a elaboração, atualização e apresentação do Plano de Fechamento de Mina. Ela impõe que o PFM seja apresentado na fase inicial do empreendimento e revisado a cada cinco anos, ou sempre que houver alterações significativas no projeto. O documento deve conter, entre outros elementos, o diagnóstico ambiental e social da área, as estratégias para reabilitação, o cronograma, o orçamento e o plano de monitoramento pós-fechamento.

Complementarmente, a Resolução do Conselho Estadual De Política Ambiental – (COPAM) nº 220/2018 reforça a exigência de recuperação ambiental no processo de licenciamento com a apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM);

Por fim, a Lei nº 12.334/2010 que foi alterada pela Lei nº 14.066/2020, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens, também é aplicável em casos de empreendimentos que possuam barragens de rejeitos ou de contenção, que estabelece o descomissionamento como a etapa obrigatória final do ciclo de vida de todas as barragens esteja previsto dentro do plano de fechamento.

Em resumo, o fechamento de mina no Brasil é um processo complexo que exige um planejamento técnico detalhado, conformidade com múltiplas normas e sensibilidade social. Para os profissionais do setor, o conhecimento e a aplicação dessas obrigações legais são fundamentais para garantir que o encerramento das atividades seja realizado de forma segura, responsável e alinhada às melhores práticas. Mais do que uma exigência regulatória, o fechamento de mina é uma oportunidade para o setor mineral demonstrar seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental.

Leia também: Análise de Risco: Estratégia Essencial para a Segurança e Competitividade da Mineração

Debora Cristina de Resende

Colunista

Graduanda em Engenharia de Minas pela Universidade Federal de Minas Gerais e Técnica em Mineração pelo Instituto Federal de Minas Gerais. Atua na área de segurança de barragens desde 2023, com ênfase no monitoramento e na conformidade com a legislação vigente.

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