
O PL 2.159/2021, aprovado pelo Senado, cria o novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil. A principal inovação é a adoção de um modelo baseado em autodeclaração, onde a responsabilidade legal e técnica passa a recair diretamente sobre empreendedores e consultores.
O projeto formaliza a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de baixo impacto e desburocratiza etapas, como dispensa de certidão de uso do solo e outorga prévia. Porém, reforça a fiscalização posterior com uso de tecnologias e penalidades rigorosas. Desta forma, a qualidade da consultoria ambiental passa a ser decisiva, não apenas para obter a licença, mas para garantir segurança jurídica ao empreendimento. O licenciamento torna-se menos sobre cumprir ritos e mais sobre assumir e comprovar responsabilidades.
Logo, é incontestável que o Novo Marco do Licenciamento trará mudanças significativas para o processo de licenciamento ambiental brasileiro. Porém, vale avaliar, de um ponto de vista técnico, quais serão os reais impactos ocasionados pelo PL 2.159/2021 no Meio Ambiente. Para isso, podemos pontuar as principais alterações e dissertar sobre suas consequências positivas e negativas:
- Mudança de Foco: do Controle Prévio para o Controle Posterior
Anteriormente o licenciamento ambiental possuía caráter fortemente preventivo, com a análise técnica focada principalmente antes do início das atividades. Já o novo modelo prioriza a autodeclaração e os esforços principais são destinados à fiscalização pós-licença.
Impactos Ambientais Potenciais: Pode reduzir a eficácia preventiva, caso os órgãos ambientais não se estruturarem suficientemente para fiscalizar com a intensidade exigida. Em contrapartida, o processo se tornará mais ágil e os resultados das intervenções ambientais serão constatados com mais rapidez para empreendimentos sustentáveis e bem-intencionados. Logo, o sucesso ambiental dependerá da capacidade real de monitoramento e punição.
- Maior Responsabilidade para o Empreendedor e para a Consultoria Ambiental
Com o Novo Marco do Licenciamento Ambiental, o modelo autodeclaratório transfere uma maior responsabilidade aos responsáveis técnicos pelo licenciamento. Em contrapartida, o Estado concentra os esforços em cobrar mais severamente a veracidade e robustez dos dados.
Impactos Ambientais Potenciais: As boas consultorias, a capacidade técnica e a ética serão valorizadas, bem como os estudos terão uma qualidade melhor. Por outro lado, empresas mal-intencionadas e consultores despreparados poderão causar danos ambientais antes de serem fiscalizados. Portanto, a qualidade técnica e a ética dos consultores passa a ser determinante para a proteção ambiental.
- Maior Responsabilidade para o Empreendedor e para a Consultoria Ambiental
Anteriormente a licença ambiental dependia obrigatoriamente de documentos como a Outorga dos Direitos de Uso de Recursos Hídricos, Certidão de Uso do Solo, Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Impactos Ambientais Potenciais: Caso não exista uma devida articulação entre os órgãos, os riscos de conflitos legais e socioambientais serão potencializados. Isso, porque os empreendimentos poderão ser regulares do ponto de vista ambiental, mas ilegais sob a ótica fundiária, hídrica e cultural.
- Fiscalização mais tecnológica, mas Ainda Limitada
O texto da nova lei prevê o uso de tecnologias mais atuais na fiscalização, como o uso de drones, imagens de satélite, auditorias, cruzamento de dados, entre outros.
Impactos Ambientais Potenciais: Sem dúvidas a tecnologia pode ser uma grande aliada na fiscalização ambiental, visto que também já é amplamente utilizada pelas consultorias na elaboração dos projetos. Porém, em estados ou municípios com estrutura precária, o risco de impunidade ou omissão é alto, visto que essa demanda necessita de órgãos ambientais bem equipados, capacitados e com recursos para tal investimento contínuo.
- O licenciamento pode melhorar para empreendimentos de baixo impacto
Com o Novo Marco do Licenciamento Ambiental, haverá a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a qual será demandada para atividades de baixo impacto.
Impactos Ambientais Potenciais: Se aplicada corretamente, a LAC irá diminuir a demanda dos órgãos ambientais e permitir que o foco seja direcionado a empreendimentos que possuem um potencial de impacto mais elevado. Dessa forma, em atividades realmente simples e previsíveis, o ganho de agilidade pode ser positivo e ambientalmente neutro ou até benéfico. Porém, o risco existe na utilização indevida do LAC para empreendimentos que, na prática, têm impacto relevante.
Logo, PL 2.159/2021 representa uma mudança de paradigma, mas não uma flexibilização irresponsável. Os reais impactos ambientais positivos dependerão, em sua maioria, de uma postura ética e tecnicamente responsável, além de um investimento contínuo na fiscalização. Dessa forma, é imprescindível que a escolha da consultoria ambiental responsável pelo licenciamento seja criteriosa, a fim de resguardar o empreendimento judicialmente e garantir uma atitude ambientalmente positiva.