
Em Minas Gerais, o processo de licenciamento é regulado pelo Decreto nº 47.383 de 02/03/2018, que estabelece normas para o licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Como se sabe, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório para atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, que visa compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, através da emissão de licenças que estabelecem condições e medidas de controle e funcionamento de empreendimentos.
O licenciamento ambiental no Brasil, além de exigir estudos detalhados de impacto ambiental, pode ser longo e custoso e segue, na maioria dos casos, um modelo trifásico, que inclui três etapas distintas: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
Em junho de 2025, foi anunciado pelo governador Romeu Zema durante a abertura da Megaleite 2025, no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, que os produtores rurais com áreas de até 1.000 hectares terão, a partir de agora, dispensa da obrigação de licenciamento ambiental, e ainda que, o licenciamento ambiental simplificado para pecuária extensiva, cultivos de lavoura de soja, milho, café e outras culturas -, essas atividades serão reenquadradas como atividades de pequeno potencial poluidor, visando assim, reduzir os entraves burocráticos e facilitando a vida do produtor rural.
O cenário atual determina que propriedades rurais com pecuária extensiva ou com cultivo de soja, milho, café e outras culturas anuais precisam de licenciamento ambiental para áreas acima de 200 hectares. Entre 200 e 600 hectares, o procedimento é simplificado via LAS Cadastro; entre 600 e 1.000 hectares, via LAS RAS. Para empreendimentos acima de 1.000 hectares, o licenciamento continua sendo realizado por LAC (Licenciamento Ambiental Concomitante), além da exigência do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) – mantida mesmo com a mudança em função de decisão judicial.
Mesmo com essa isenção, os produtores continuam obrigados a cumprir integralmente o Código Florestal, o que inclui a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), além da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário.
Outra medida anunciada pelo Governo de Minas Gerais, foi que a portaria nº 13/2025 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) irá instituir uma outorga (autorização) de uso da água sazonal nas bacias do Rio São Francisco e do Paraíba do Sul.
A principal novidade trazida pela portaria é a ampliação da aplicação do modelo de vazão mensal Q (7,10) – adotado desde 2022 na bacia do Rio Doce – agora também para essas duas bacias hidrográficas, onde passará a ser considerada a menor vazão de cada mês e a quantidade de água autorizada para uso vai variar mensalmente. Haverá, neste caso, 50% a mais de disponibilidade hídrica no período de chuva para fomento da agricultura irrigada nas regiões, buscando usar melhor a água, melhorar a produtividade e impulsionar o desenvolvimento econômico e social do estado.
O governador Romeu Zema também anunciou que, colocará em consulta pública o Decreto de Penalidades para revisão da eficiência, eficácia e proporcionalidade das penalidades ambientais. O objetivo é garantir que as sanções sejam adequadas à gravidade da infração e ao dano ambiental causado.
Entre as novidades anunciadas está também a Regulamentação da Denúncia Espontânea, com uma comunicação proativa a Administração Pública sobre a instalação ou operação de empreendimentos ou atividades que requerem licenciamento ambiental ou outorga de uso da água sem que haja fiscalização prévia, para incentivar a regularização ambiental sem que se sofra penalidades, e para a possibilidade de autuação eletrônica.
Também será regulamentada a chamada “dupla visita”, para ajudar a manter as propriedades regularizadas. Com a nova regulamentação, na primeira visita, a fiscalização tem caráter orientador, dando prazo para a empresa corrigir irregularidades. Já na segunda visita, se houver persistência nas irregularidades, pode levar à aplicação de multas ou outras sanções.
Com as novas medidas o governo do Estado de Minas Gerais destaca os esforços feitos para reduzir os entraves burocráticos, facilitando a vida do produtor rural e reforçam o crescimento do agro em Minas Gerais nos últimos anos.
Desta forma, o escritório Campello Castro está à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre os processos de licenciamento tanto no âmbito estadual, quanto nacional.
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