A Garantia do Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI)

A mineração, embora essencial para a economia nacional e internacional, frequentemente gera conflitos com comunidades locais, especialmente povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais.

O Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) é um direito internacionalmente reconhecido e está previsto no Art. 231 da Constituição Federal e em normas como a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que no Brasil foi aprovada pelo Decreto Legislativo n° 143/2002. No entanto, sabe-se que na prática, sua aplicação ainda enfrenta muitos desafios. Logo, como fazer com que esse direito, que visa proteger essas comunidades contra impactos negativos de grandes projetos, seja garantido de maneira realmente eficaz e justo?

Inicialmente, é importante esclarecer que a CLPI se trata de um mecanismo que assegura que as comunidades sejam consultadas antes de qualquer decisão sobre projetos em seus territórios. Além disso, que elas ao participarem ativamente nas negociações e acordos, tenham acesso a informações claras sobre risco e benefícios das atividades a serem realizadas.

Tendo em vista a complexidade que pode envolver a comunicação eficaz entre o empreendedor e a comunidade, o processo de implementação da CLPI pode trazer diversos desafios. Como um exemplo do fato trazido acima, pode-se citar a falta de informação acessível, que muitas das vezes envolvem a elaboração e apresentação de documentos técnicos complexos por parte das empresas e do governo, em linguagem jurídica ou científica, dificultando o entendimento das comunidades. Dessa forma, ao se utilizar materiais mais diretos e didáticos, traduções para línguas indígenas e reuniões presenciais com mediadores independentes.

Além disso, tem-se também a pressão econômica e coação, as quais as comunidades mais pobres podem sofrer, ao serem pressionadas a aceitar projetos devido a promessas de emprego e desenvolvimento, mesmo quando os impactos ambientais são graves. Portanto, é importante garantir que as discussões ocorram sem a presença de representantes das mineradoras, evitando casos de assédio ou manipulação. Ainda, podem ocorrer divergências internas nas comunidades, uma vez que a decisão nem sempre há consenso dentro do grupo afetado. Dessa forma, os processos de consulta devem incluir todas as facções da comunidade, incluindo mulheres, jovens e anciãos.

Outro grave problema, envolve a falta de fiscalização e consequente não cumprimento de exigências. Acontece que, mesmo quando o CLPI é exigido, o governo muitas vezes não fiscaliza seu cumprimento, e ao se omitir, se torna conivente com as empresas que avançam sem o aval legítimo das comunidades. Portanto, é muito importante que haja acompanhamento da implementação do CLPI e, de maneira mais abrangente, maior participação do Ministério Público e de organizações da sociedade civil em seu monitoramento.

Diante disso, é preciso melhorar o processo de CLPI com consultas realmente participativas, incluindo organizações de assessoria técnica independente. Além disso, é importante atuar com total transparência, como realizar a divulgação de todos os estudos de impacto ambiental de forma acessível e garantindo que as comunidades tenham assessoria jurídica.

Ademais, é preciso entender que a CLPI não é uma formalidade, é um direito das comunidades tradicionais e, por isso, elas possuem o direito de veto/rejeição do projeto. Ainda, caso o projeto seja aprovado, as comunidades devem ter garantias de compensação justa e monitoramento contínuo.

Por conseguinte, reitera-se que o Consentimento Livre, Prévio e Informado – CLPI não deve ser apenas uma “etapa a ser vencida” pelas mineradoras, mas um processo legítimo e vinculante, que tem entre diversos objetivos evitar conflitos socioambientais.

Leia também: Quais as Vantagens das Recentes Súmulas Editadas pela ANM?

Barbara Parreiras Cardoso

Egenheira Ambiental

× WhatsApp