
A mineração constitui um setor essencial para a economia brasileira, contribuindo significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB), a geração de empregos e o fornecimento de insumos estratégicos para diversas cadeias produtivas. Entretanto, essa atividade está intrinsecamente associada a riscos ambientais e sociais de grande escala, que exigem mecanismos rigorosos de controle e prevenção. Nesse sentido, o licenciamento ambiental representa uma ferramenta legal indispensável para assegurar o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade, prevenindo a ocorrência de desastres socioambientais.
O licenciamento ambiental está previsto na Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 01/1986, que define os critérios e exigências para estudos de impacto ambiental. Além disso, a Lei Complementar nº 140/2011 estabelece as competências administrativas entre União, estados e municípios para o licenciamento de empreendimentos, como os minerários, conforme o porte e o potencial de impacto.
A elaboração de um licenciamento ambiental eficaz exige respaldo técnico e jurídico consistente. Isso inclui a realização de estudos ambientais detalhados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que devem apresentar alternativas locacionais, avaliação de riscos, medidas mitigadoras, programas de monitoramento e planos de emergência. A atuação de equipes multidisciplinares (engenheiros, geólogos, hidrólogos, biólogos, advogados, entre outros) é essencial para garantir a profundidade e a qualidade das análises.
Casos recentes demonstram os prejuízos socioeconômicos de um licenciamento falho, omisso ou superficial. A tragédia de Brumadinho (MG), ocorrida em 2019, é emblemática: o rompimento da barragem da mineradora Vale resultou em 272 mortes, devastação ambiental e a contaminação de extensos trechos do rio Paraopeba. Conforme dados do Ministério Público e do acordo judicial firmado com a empresa, os custos de reparação ultrapassaram R$ 37 bilhões, incluindo indenizações, compensações ambientais e investimentos sociais obrigatórios.
Situação semelhante ocorreu em Maceió (AL), onde o colapso de cavidades subterrâneas geradas pela extração de sal-gema pela Braskem levou ao afundamento de cinco bairros, afetando mais de 60 mil pessoas. O valor estimado para realocação de moradores, demolições, compensações e estabilização geotécnica gira em torno de R$ 14 bilhões, segundo estimativas da própria empresa.
Em Campo Grande (MS), moradores denunciam alterações na qualidade da água e exposição a poeira tóxica oriunda de uma atividade mineradora instalada em área urbana. O relatório técnico publicado pelo Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ressalta que, nesses casos, é comum a ausência de estudos específicos para zonas urbanizadas, bem como falhas nos procedimentos de licenciamento. Tais lacunas fragilizam a proteção ambiental e aumentam os riscos à saúde pública.
Além dos danos humanos e ambientais, os desastres ambientais acarretam sérios impactos econômicos para as empresas e para o poder público. Os custos de reparação são exponencialmente superiores aos investimentos iniciais em estudos ambientais e tecnologias preventivas. Isso reforça a racionalidade econômica de se investir em um licenciamento robusto e tecnicamente qualificado. Quando bem elaborado e fiscalizado, o licenciamento promove maior previsibilidade para os investidores, fortalece a imagem institucional das empresas e, sobretudo, protege o meio ambiente e a sociedade de impactos irreversíveis.
Portanto, é fundamental que o processo de licenciamento seja conduzido com base em critérios técnicos rigorosos, respeitando os princípios da prevenção, precaução, publicidade, participação social e responsabilidade objetiva, conforme estabelecido na Constituição Federal (art. 225) e no Código Civil (arts. 927 e 942). Somente com um aparato legal fortalecido, atuação institucional coordenada e envolvimento social efetivo será possível assegurar que o desenvolvimento da mineração ocorra de forma ética, segura e sustentável.