
Recentemente foram editadas 2 súmulas pela ANM e, a tendência é que esses números aumentem. No âmbito específico da ANM, a Portaria nº 773/2021 que dispõe sobre o Regimento Interno da autarquia e prevê, no art. 2º, inciso XII, que compete à Diretoria Colegiada aprovar enunciados que expressem o entendimento da Agência sobre temas relevantes para o setor mineral.
Assim, observa-se respaldo normativo suficiente para que a ANM adote as súmulas como ferramenta de uniformização de sua jurisprudência administrativa.
Em 09.04.2025, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a SÚMULA Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2025, tornando públicos os enunciados que fixam prazos prescricionais e decadenciais para cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a saber:
Já em 30.04.2025 foi publicada a SÚMULA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2025, que dispõe acerca de eventual cerceamento de defesa em casos de indeferimento de prova pericial impertinente, desnecessária ou protelatória, vejamos:
Ambos os textos não trazem nenhuma inovação no âmbito do entendimento já consolidado e aplicado pela ANM, não obstante, questiona-se: qual a importância destes e de outros entendimentos sumulados pela ANM?
Sabidamente, a atuação da ANM é fundamental para o ordenamento e o desenvolvimento sustentável do setor mineral brasileiro. Em meio à complexidade das normas regulatórias e à constante demanda por segurança jurídica, destaca-se a importância da consolidação de entendimentos administrativos por meio da edição de súmulas. Esse instrumento, amplamente utilizado por tribunais e por outras agências reguladoras, representa um avanço significativo na eficiência, previsibilidade e transparência das decisões da ANM.
Isso porque, a edição de súmulas proporciona maior segurança jurídica aos agentes regulados, como empresas mineradoras, consultores e advogados. Ao explicitar o entendimento consolidado da agência sobre matérias recorrentes, as súmulas evitam decisões contraditórias e aumentam a previsibilidade das ações estatais. Isso permite que os administrados planejem e tomem decisões com maior confiança, reduzindo os riscos regulatórios.
Outro benefício relevante é a padronização das decisões administrativas. A sistematização de entendimentos evita interpretações divergentes entre diferentes unidades ou servidores da ANM. Essa uniformidade assegura tratamento isonômico aos administrados e fortalece a credibilidade institucional da agência.
A adoção de súmulas como instrumento de consolidação dos entendimentos administrativos pela ANM representa um avanço necessário e estratégico. Trata-se de uma ferramenta que confere maior segurança jurídica, eficiência, padronização, transparência e fortalecimento institucional. À medida que a agência assume um papel cada vez mais relevante na regulação do setor mineral, a sistematização de seus entendimentos ganha centralidade como mecanismo de modernização e aprimoramento da gestão pública.
Não obstante, é preciso cautela na análise de entendimentos pacificados pela ANM, haja vista que estes possam, não abranger toda a complexidade jurídica dos casos concretos. Assim, a equipe da Campello Castro está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre questões relacionadas aos marcos temporais da CFEM ou ao indeferimento de produção de prova pericial.
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