Pesquisa mineral

Transita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 2024 de autoria do Deputado Sr. ZÉ SILVA que altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para simplificar e desburocratizar os procedimentos de outorga de autorização de pesquisa.

EXEQUIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

Assim de acordo com a Justificativa apresentada pelo Autor do Projeto de Lei propõe uma simplificação no processo de pesquisa mineral, retirando a obrigação de se apresentar à Agência (e de ser avaliado por ela) relatório com a exequibilidade econômico-financeira.

Assim, justifica que os servidores não mais necessitarão emitir Relatório de pesquisa com análise econômico-financeira, dedicando-se a questões técnicas, geológicas, operacionais, como dimensionamento da jazida, entre outros aspectos não estritamente econômicos

Ou seja, há uma burocracia no processo claramente desnecessária. A avaliação quanto aos preços estimados dos minérios no momento da comercialização, os riscos envolvidos, os custos com transporte, seguros e negociação, etc, são itens de interesse puramente privado. A autorização de pesquisa mineral junto ao ANM pretende determinar se a jazida é economicamente viável.

DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA ANM

Além disso, esclarece o Autor do Projeto de Lei que “ previmos revogação do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei, para simplificar e alinhar as regras da ANM às demais agências reguladoras federais, no sentido de que as decisões administrativas da Agência sejam definitivas, não havendo a possibilidade de recursos administrativos para instâncias superiores ao corpo colegiado da Agência”

SÍNTESE

O Projeto de Lei n Nº 2024 da Cãmara dos Deputados traz inovação sobre a necessidade da exequibilidade econômico-financeira na outorga da autorização de pesquisa cujo documento é questionado há muito tempo pois excessivamente burocrático. A proposta do Projeto de Lei é pela retirada da obrigação de apresentar à Agência relatório com a exequibilidade econômico-financeira na outorga de autorização de pesquisa.

Em segundo lugar propõe o Autor do Projeto de Lei que as decisões administrativas da ANM sejam definitivas, não havendo a possibilidade de recursos administrativos para instâncias superiores ao corpo colegiado da Agência.

Quanto a esta proposta de vetar o uso de recursos à instância superior ela afronta o Direito de petição que é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal do Brasil utilizado, dentre outros motivos, para defender direitos e denunciar abusos de poder.

CONCLUSÃO

Para que o Projeto de Lei Nº 2024 de autoria do Deputado Sr. ZÉ SILVA para simplificar e desburocratizar os procedimentos de outorga de autorização de pesquisa possa se converter em Lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo SENADO.

João Paulo Campello de Castro

 

João Paulo Campello de Castro

Sócio Fundador da Campello Castro. Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tem mais de 40 anos de experiência. Ex Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais, participando da elaboração de normas ambientais,

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